Calculadora de IRS — Portugal
Estime o IRS de residentes a partir do rendimento coletável anual, incluindo o adicional de solidariedade quando aplicável.
Rendimento coletável anual após deduções. Na tributação conjunta, introduza o total do agregado familiar.
- IRS geral
- 14 205 €
- Adicional de solidariedade
- 0 €
- IRS estimado de residente
- 14 205 €
Tabela aplicada ao rendimento 50 000 €; a tributação conjunta duplica o resultado após dividir o rendimento por dois.
Taxa média de imposto: 28,4% · as taxas marginais aplicam-se apenas ao rendimento de cada escalão. Apenas IRS geral de residentes e adicional de solidariedade; os benefícios fiscais, a retenção na fonte e a Segurança Social estão excluídos.
Escolha a tributação e a região fiscal
Introduza o rendimento coletável anual após deduções, não o salário bruto.
Na tributação conjunta, introduza o rendimento coletável total do agregado familiar. O quociente oficial divide-o por dois, calcula o imposto e duplica o resultado.
O que muda consoante a região
- Portugal continental utiliza a tabela geral nacional e as taxas de solidariedade
- As taxas dos Açores são 30% inferiores às taxas nacionais correspondentes
- A Madeira tem uma tabela própria e não é aproximada nesta calculadora
As deduções, os benefícios fiscais, as regras de deficiência, os dependentes, a retenção na fonte e a Segurança Social ficam fora desta estimativa.
Consulte as taxas de 2025 da Autoridade Tributária e Aduaneira ↗Incluído
- Tabela geral de IRS de 2025 para residentes
- Adicional de solidariedade
- Taxas de Portugal continental e dos Açores
- Quociente da tributação separada e conjunta
Não incluído
- Deduções ao rendimento bruto
- Madeira
- Dependentes, regras de deficiência, deduções e benefícios fiscais
- Retenção na fonte, taxas de categorias especiais e Segurança Social
O que significa
Portugal aplica taxas gerais progressivas de IRS ao rendimento coletável anual. O adicional de solidariedade começa quando o rendimento coletável utilizado pela tabela ultrapassa 80 000 EUR.
A tributação conjunta utiliza metade do rendimento coletável total nos dois cálculos e duplica o imposto resultante. As taxas dos Açores têm uma redução de 30% face às taxas nacionais correspondentes.
Fórmula e exemplo resolvido
IRS geral = taxa marginal oficial × rendimento para aplicação da tabela − parcela a abater oficial solidariedade = 2,5% entre 80 000 EUR e 250 000 EUR + 5% acima de 250 000 EUR conjunta = 2 × imposto(rendimento coletável total ÷ 2) Açores = 70% × imposto nacional correspondente
100 000 EUR de rendimento coletável em Portugal continental, tributação separada
- IRS geral: 48% × 100 000 EUR − 10 939,90 EUR
- 37 060,10 EUR
- Solidariedade: 2,5% × 20 000 EUR
- 500 EUR
O IRS estimado é 37 560,10 EUR antes das deduções e dos benefícios fiscais excluídos.
Como funciona este cálculo
O cálculo segue as fórmulas, definições e pressupostos explicados nesta página. As referências abaixo sustentam o método e os limites indicados.
Fontes oficiais
- Autoridade Tributária e Aduaneira — Taxas aplicáveis em 2025 — Tabela geral de IRS, quociente conjugal, reduções regionais e taxas de solidariedade